Como ingressar no Super Simples

 

1) A referida Lei Complementar não altera, substancialmente, as atividades da CAIXA como responsável pela retenção de tributos, permanecendo inalterados os procedimentos a serem seguidos pela CAIXA, nos casos de retenção de tributos, estando esta na qualidade de substituto tributário.

2) Desta forma, continua havendo a obrigatoriedade de retenção pela CAIXA do tributo municipal ISS (para as empresas OPTANTES do simples Nacional – Super Simples) e dos tributos federais (para as empresas NÃO OPTANTES).

3) Para as empresas Optantes pelo Novo Regime de Tributação – Super Simples, no que tange aos tributos federais – Imposto de Renda – IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CAIXA está dispensada de proceder à retenção, desde que as empresas (Correspondentes Caixa Aqui e Correspondente Caixa Aqui Lotérico) comprovem a opção pelo Simples Nacional

4) Lembramos que os Correspondentes que já são optantes do ANTIGO REGIME – Simples e que estejam em dia com as obrigações tributárias, seja ela municipal, estadual ou federal, migrarão de forma automática para o novo Regime - Simples Nacional, devendo, para isso, consultar o site da Receita Federal na Internet e confirmar a situação cadastral.

5) Para os Correspondentes Optantes do antigo Regime do Simples , mas que possuem débito(s) pendente(s), orientamos a procurar a unidade da Receita local para verificação e regularização do(s) débito(s) e posterior adesão ao Novo Regime, com prazo para conclusão da adesão ao novo regime até 31/07/2007.

6) O enquadramento e os procedimentos para a opção, devem ser efetuados pelo Contador da empresa – profissional preparado para tal atribuição.

7) O modelo de declaração de opção a ser encaminhado pela Caixa pode ser obtido nas Agências. Informe ao Gerente a necessidade do Modelo MO 37321.003 – Declaração de Enquadramento no Simples – A referida declaração deve ser preenchida e assinada pelo contador/representante da empresa em 2 vias.